Uma das modalidades de aquisição de terrenos para a incorporação imobiliária é a permuta por área construída de unidades habitacionais.
Este tipo de negociação tem sido frequente nos grande centros urbanos, em que a escassez de terrenos viáveis tem encarecido consideravelmente as construções de edifícios.
Para as incorporadoras, a situação de troca é interessante, porque elas não precisam desembolsar verba para a compra da área, algo que pode comprometer o capital de giro da empresa.
Para o proprietário da área a ser permutada, a grande vantagem é que, normalmente, ele consegue um ganho financeiro maior, em relação à venda direta.
O exemplo mais comum para o seguro de permuta imobiliária, ocorre quando uma incorporadora decide “adquirir“ por meio de troca, imóveis e terrenos que serão incorporados para a construção de um conjunto de imóveis comerciais ou residenciais, galpões, prédios comerciais e residenciais.
O proprietário do imóvel entregará para a incorporadora o imóvel, esperando receber ao término da construção/data determinada, uma quantidade de unidades ou percentual de participação em imóveis.
No contrato de permuta a incorporadora – tomadora do seguro – oferecerá uma garantia através de seguro, que caso a obra não seja entregue até a data determinada, o proprietário do imóvel – segurado - será indenizado por perdas decorrentes do atraso.
Este seguro também possibilita que a seguradora execute o término da construção e entrega conforme contrato, caso exista interrupção pela construtora que tomou o seguro.
Nas concorrências públicas ou privadas, o seguro garantia, quando solicitado pelo contratante - segurado, pode ser utilizado para manter as propostas firmes.
Cobre o risco contra a recusa do vencedor – tomador do seguro - de uma concorrência de assinar o contrato principal de execução, nas condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital.
No caso do vencedor não assinar o contrato, esta modalidade protege o licitante – segurado - dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.
O segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice, que geralmente é um percentual sobe o valor do contrato.
A Garantia de Executante Construtor, também conhecida como Seguro Garantia Contratual e comumente chamada de Performance Bond, é uma modalidade de seguro amplamente usada para garantir que, se o contratado – tomador do seguro - para uma obra não completar/executar ou atrasar a obra, de acordo com o que foi firmado no contrato, a seguradora será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação, ou efetuar o pagamento de indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentado e no limite máximo da garantia, à instituição contratante - segurado.
Dentro da modalidade Executante Construtor existe a variante Executante Construtor – Término de Obras, onde a seguradora não tem a possibilidade de indenizar o segurado em dinheiro, ou seja, a única forma de indenização é por meio da conclusão e entrega da obra ao segurado.
Este seguro garante proteção contra os perigos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado.
A proteção também é contra danos decorrentes de vendaval, queda de granizo, entre outros, inclusive, prejuízos causados a terceiros.
Cobre, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação.
O Seguro Responsabilidade Civil Obras (Seguro RC Obras) garante cobertura de Danos materiais ou Corporais causados a terceiros em decorrência de Acidentes ocorridos durante a execução de obras Civis, reformas, e os serviços de instalação, montagem e desmontagem executados em locais de terceiros.
Muitas vezes as coberturas de Responsabilidade Civil são apresentadas dentro da da apólice de Riscos de Engenharia, como coberturas adicionais.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, também conhecido como E&O (Errors and Omissions em inglês) serve para cobrir as reclamações oriundas do exercício da atividade profissional do segurado, em virtude de suas ações ou omissões involuntárias e que venham a causar danos a terceiros.
Os principais tipos de sinistros na construção civil e que são cobertos pelo Seguro E&O são:
Este seguro protege as máquinas e equipamentos da empresa, seja uma simples copiadora, um guindaste de grandes proporções.
O seguro cobre os danos decorrentes de causas externas e roubo, além de responsabilidade civil (danos materiais e corporais causados a terceiros).
Os equipamentos dentro da obra podem estar cobertos como uma cobertura adicional da apólice de Riscos de Engenharia.
O Seguro Responsabilidade Civil Profissional e Material é um seguro que possibilita o pagamento de indenizações decorrentes de reclamações do proprietário do imóvel contra as construtoras ou responsáveis técnicos, relacionadas a eventuais erros nos projetos, execução ou materiais, por um período de até cinco anos a partir da data da contratação do seguro.
O seguro é contratado pelo vendedor para benefício ao comprador do imóvel, nos danos originados da execução (não estruturais) da obra e defeitos dos materiais incorporados em caráter permanente conforme descrito no memorial descritivo do imóvel (esquadrias, portas, janelas, pisos, revestimentos cerâmicos, instalações elétricas e hidráulicas, fissuras e trincas em alvenaria não estrutural).
Trata-se ainda de um seguro exigido pela CAIXA e BB aos imóveis novos que são objeto de
financiamentos nas modalidades Imóvel Novo e Alocação de Recursos (quando a construção do
imóvel não é financiada pelo banco).
O Seguro Residencial pode ser uma ferramenta para a construtora terceirizar as manutenções necessárias nos imóveis entregues, pois pode ser contratado e “presenteado” ao futuro morador, contando com um pacote de assistências e serviços como eletricistas, encanadores, chaveiros, vidraceiros, dentre outros.
Os pacotes de coberturas podem ser montados de acordo com as necessidades de cada
empresa.